Contrato por prazo determinado
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Quando o contrato por prazo determinado vence e passa a vigorar como indeterminado, deve ter a sua anotação na CTPS?

O contrato de prazo determinado deve ter anotação na CTPS em “anotações gerais” quanto ao prazo da sua vigência, conforme art. 29 da CLT o qual dispõe ser obrigatória a anotação de condições especiais, se houver, na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Confira:

SEÇÃO IV

Das Anotações

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.” (Grifamos)

Vencido o contrato e dando continuidade na prestação do serviço, automaticamente o contrato se torna indeterminado,(clt, artigo 451) e não há previsão em lei para que seja anotada esta alteração na CTPS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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