Quando o contrato por prazo determinado vence e passa a vigorar como indeterminado, deve ter a sua anotação na CTPS?
O contrato de prazo determinado deve ter anotação na CTPS em “anotações gerais” quanto ao prazo da sua vigência, conforme art. 29 da CLT o qual dispõe ser obrigatória a anotação de condições especiais, se houver, na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Confira:
SEÇÃO IV
Das Anotações
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.” (Grifamos)
Vencido o contrato e dando continuidade na prestação do serviço, automaticamente o contrato se torna indeterminado,(clt, artigo 451) e não há previsão em lei para que seja anotada esta alteração na CTPS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO