Início de concessão de férias
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Funcionário pode iniciar as férias em qualquer dia da semana?

Entendemos que as férias poderão ser iniciadas nos dias em que há trabalho, sendo, portanto, possível seu início no sábado, desde que efetivamente exista expediente laboral.

Contudo, o TST no Precedente Normativo n. 100, informa que o início do período de gozo das férias não poderão coincidir com o sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal, vejamos:

• Férias. Início do período de gozo: O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal.

Mencionando sobre o tema, posiciona o professor Sérgio Pinto Martins, in Comentários a CLT, Editora Atlas. 2005 pág. 179 da seguinte maneira:

As férias não poderão iniciar em domingo ou feriado, que são dias destinados ao repouso, mas poderão começar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado etc., salvo se houver proibição da norma coletiva. Iniciadas as férias em domingo e feriado, o empregado faz jus a mais um dia de férias.

Diante do exposto, entendemos de acordo com o professor Sérgio Pinto Martins, ou seja, poderá perfeitamente as férias serem iniciadas no sábado, desde que, neste dia, efetivamente houvesse expediente, ou ainda, desde que este dia não seja destinado à compensação.

Salientamos que a empresa sempre deve analisar os Documentos Coletivos da categoria, observando as regras dispostas sobre o presente tema.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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