Responsável por créditos trabalhistas de funcionários
Voltar

Qual o prazo que o sócio retirante fica responsável por créditos trabalhistas de funcionários que prestaram serviços na época em que pertencia ao quadro societário da empresa?

A responsabilidade dos sócios retirantes para com as dívidas das sociedades, mesmo que contraídas durante a sua permanência no quadro societário, a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil, não possui mais caráter atemporal. Tudo porque esta responsabilidade não está mais sujeita a suspensões ou interrupções legais.

Assim, tal responsabilidade passou agora a ser limitada em 02 (dois) anos, cujo termo inicial se daria com a averbação da alteração do contrato social da empresa.

Vejamos O artigo o parágrafo único do artigo 1003 do código civil:

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Dessa forma, através do artigo 1.003, a limitação temporal de 02 (dois) anos da responsabilidade dos sócios retirantes perante a sociedade e terceiros, não havendo o que se falar em possibilidade de condenação judicial de tais pessoas nos casos em que haja a extrapolação de tal período.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•