Garantia durante a gravidez
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Qual a quantidade de declaração para o comparecimento da funcionária gestante na consulta por mês estipulado por lei (CLT), para que a empresa considere como falta abonada?

Informamos que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares.

Orientamos também verificar junto a convenção coletiva, pois esta poderá em benefício da empregada estabelecer quantidades maiores.

Base Legal – Art.392, §4º, II da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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