Cálculo da média do salário bruto
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O DSR S/Hora Extra, entra para o cálculo da média para o salário bruto?

No tocante ao repouso semanal remunerado ou descanso semanal remunerado (DSR), ele será devido quando o empregado é horista, semanalista, tarefeiro, pecista, quinzenalista, comissionista, aquele que perfaz horas extraordinárias além da súmula 60 do TST determinar este pagamento também sobre o adicional noturno.

Informamos ainda que o DSR será somado ao valor pago de horas extras ou comissões, etc, do qual originou seu calculo em separado e deste somatório será integrado a parte fixa paga ao empregado bem como outros valores integrantes da remuneração do empregado.

Mencionamos ainda que somente será feito média de valores variáveis como horas extras, comissões, horista, etc, quando do pagamento de férias, décimo terceiro salário ou aviso prévio indenizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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