Funcionário pediu demissão e antes de fazer o exame demissional teve um AVC, como proceder?
Temos um colaborador que pediu demissão, porém ele não fez o exame demissional...na semana que pediu demissão dias depois ele teve um AVC. Nesse caso teríamos que readmitir o colaborador? Pode sair da empresa sem fazer o exame médico, mesmo pedindo demissão?
Será necessário o exame médico demissional até a data da homologação, tanto para dispensa sem justa causa como para pedido de demissão, desde que o último exame ocupacional tenda sido realizado há mais de :
- 135 ( cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, seguindo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa ) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Considerando que o empregado não realizou o exame médico ocupacional nos períodos acima mencionados, torna-se necessário o exame médico demissional.
Pelo fato do empregado ter sofrido um AVC e por ser algo muito demorado , aconselhamos a empresa enviar um telegrama para a residência do mesmo, cancelando o pedido de demissão realizado anteriormente.
A empresa deve pagar os 15 primeiros dias e a partir do 16º dia deve ser marcado uma perícia junto ao INSS, como auxílio-doença.
São circunstâncias impeditivas da homologação, o atestado de saúde ocupacional -ASO com declaração de inaptidão.
No caso mencionado o empregado deve permanecer na folha de pagamento, já que não conseguirá ter o exame médico demissional como apto.
Base Legal: Norma Regulamentadora NR-7, item 7.4.3.5 e a Instrução Normativa SRT nº 15/2010, no artigo 12, inciso VI .
FONTE: Consultoria CENOFISCO