Empresa estando em férias coletivas pode demitir funcionário no contrato de experiência?
Estando todos os empregados de férias coletivas no período de 24/12 a 08/01, se o contrato de experiência de um trabalhador vence dentro do período de férias, a empresa não tem como fazer término de contrato no dia 29/12/2016.
Se a pretensão da empresa é extinguir o contrato, terá que fazer rescisão antecipada do contrato de experiência, antes do dia 24/12 e pagar os direitos rescisórios do empregado também antes do dia 24/12.
Caso a empresa não faça a rescisão antecipada, não poderá rescindir o contrato de experiência no dia 29/12, e o contrato tornará indeterminado a partir do dia 30/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO