Empresa sem receita
Voltar

Qual a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore aos sócios quando a empresa não gera receita?

A legislação previdenciária não traz a obrigatoriedade da retirada ou não de pró-labore para aquele que possui uma empresa, ainda que tivesse faturamento, somente informa que caso tenha retirada será obrigatória a contribuição previdenciária sobre esse valor. Confira:

“Art. 12 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual:

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; ...” (Grifamos)

Assim, podemos concluir que compete ao empresário a definição da retirada, sendo que caso opte pela retirada será obrigatório contribuir para o INSS, não sendo, portanto, obrigatória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•