Licença paternidade
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Quantos dias o funcionário tem direito de licença paternidade sem prejuízo do salário, são corridos ou úteis?

A licença paternidade é de 05 dias, contados apenas os dias que o empregado teria que laborar, excluindo os dias de folga, nos termos do artigo 10º, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

A ampliação do prazo da licença paternidade ainda não está em vigor, pois somente irá produzir efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o estudo de renúncia fiscal do governo, assim, até a presente data somente é possível conceder 05 dias de licença paternidade que será custeado pelo próprio empregador, entendimento que decorre da leitura dos artigos 39 e 40 ambos da lei 13.257/2016.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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