Nas aquisições de mercadorias de produtor rural pessoa jurídica,quando o FUNRURAL não é recolhido pelo emitente, existe previsão na legal de a obrigação ser do adquirente, sendo pessoa jurídica?
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Informamos que quando quem vende a mercadoria é produtor rural pessoa jurídica não existe responsabilidade solidária, desta forma, se quem vendeu não cumpriu com sua obrigação de recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização, está não será transferida ao adquirente da mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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