Para contratar o sócio que realiza retirada como pró-labore mensalmente, como funcionário, devemos alterar o Contrato Social, como proceder?
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Informamos que perante a legislação trabalhista não há previsão legal expressa, porém, entende-se não poder o sócio ser empregado na empresa onde há a sociedade, devendo ser feita a alteração do contrato social o retirando da sociedade para posterior admissão como empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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