Seguro facultativo a partir de 16 anos
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A partir de quando o menor pode começar a contribuir para previdência social?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Podem filiar-se facultativamente, o estudante.

Portanto, somente é possível a contribuição como segurado facultativo , quando completar 16 anos de idade.

O recolhimento do FGTS somente é devido pela empresa, se houver o vínculo empregatício.

É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Portanto, a menor não tendo vínculo empregatício, não pode começar a contribuir para o INSS.

Base Legal: art. 11, § 1º, inciso III do Decreto nº 3.048/99 e o art. 403 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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