A partir de quando o menor pode começar a contribuir para previdência social?
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Podem filiar-se facultativamente, o estudante.
Portanto, somente é possível a contribuição como segurado facultativo , quando completar 16 anos de idade.
O recolhimento do FGTS somente é devido pela empresa, se houver o vínculo empregatício.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Portanto, a menor não tendo vínculo empregatício, não pode começar a contribuir para o INSS.
Base Legal: art. 11, § 1º, inciso III do Decreto nº 3.048/99 e o art. 403 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO