Empresa que presta serviços de montagem de maquinas pode contratar funcionários por prazo determinado, quantas vezes poderá contratar o mesmo funcionário?
Esclarecemos que se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
• de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• de atividades empresariais de caráter transitório;.
• de contrato de experiência.
Entende-se por serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, os serviços transitórios, como, por exemplo, a instalação de uma máquina.
Por sua vez, atividades empresariais de caráter transitório dizem respeito à empresa e não ao empregado ou ao serviço. É o caso de empresas criadas para funcionar em determinadas épocas do ano, como, por exemplo, venda de fogos de artifício, nas festas juninas; produção de ovos de Páscoa; fabricação de panetone no Natal; a empresa que explore, temporariamente, atividade diversa da normal para atender a uma oportunidade do mercado, etc.
Assim, somente nas hipóteses acima poderá ser feita a contratação a prazo determinado.
Não há limite para contratação do mesmo empregado a prazo determinado porém, entre um contrato de trabalho e outro, deve ter um intervalo de no mínimo 6 (seis) meses.
Base Legal – Art.443, §2º. Art.452 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO