Contratação por prazo indeterminado
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Empresa que presta serviços de montagem de maquinas pode contratar funcionários por prazo determinado, quantas vezes poderá contratar o mesmo funcionário?

Esclarecemos que se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

• de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• de atividades empresariais de caráter transitório;.
• de contrato de experiência.

Entende-se por serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, os serviços transitórios, como, por exemplo, a instalação de uma máquina.

Por sua vez, atividades empresariais de caráter transitório dizem respeito à empresa e não ao empregado ou ao serviço. É o caso de empresas criadas para funcionar em determinadas épocas do ano, como, por exemplo, venda de fogos de artifício, nas festas juninas; produção de ovos de Páscoa; fabricação de panetone no Natal; a empresa que explore, temporariamente, atividade diversa da normal para atender a uma oportunidade do mercado, etc.

Assim, somente nas hipóteses acima poderá ser feita a contratação a prazo determinado.

Não há limite para contratação do mesmo empregado a prazo determinado porém, entre um contrato de trabalho e outro, deve ter um intervalo de no mínimo 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.443, §2º. Art.452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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