Implantar novo regime de trabalho
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Empresa pretende adotar o trabalho no modelo Home Office um dia por semana para alguns funcionários do mesmo setor, como controlar as atividades realizadas, tem que alterar o contrato de trabalho e a CPTS?

Esclarecemos que ficará a critério do empregador solicitar/conceder o trabalho Home Office para alguns empregados ou todos do mesmo setor ou empresa, uma vez não ter legislação que trate sobre o tema, contudo, lembramos nos moldes do art.468 da CLT, que qualquer alteração contratual deve ter a anuência das partes e não poderá trazer, de qualquer forma, prejuízos ao empregado.

Por ser uma atividade peculiar, o trabalhador em domicílio não tem sua jornada de trabalho controlada por meio de registro de ponto (manual, mecânico ou eletrônico). Contudo, o empregador poderá exercer seu controle exigindo produtividade, determinando dias certos para entrega do produto e para comparecimento ao estabelecimento, podendo ainda o empregador indicar o modo de realização da tarefa, caracterizando assim as subordinações jurídica e hierárquica.

A empresa poderá adotar controle eletrônico de ponto alternativo, porém, deverá ter autorização em convenção ou acordo coletivo.

De acordo com o art. 74, § 2º, da CLT, o controle de jornada de trabalho pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Se a empresa adotar a forma eletrônica deverá cumprir as exigências previstas na Portaria MTE nº 1.510/09, que regulamenta o sistema de registro de ponto eletrônico.

Orienta-se que um adendo ao contrato de trabalho seja feito, especificando o trabalho Home Office.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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