Sistema de registro de ponto eletrônico
Voltar

Empresa comprou um ponto eletrônico deve registrar no MTE, como proceder?

Esclarecemos que a empresa optando pela utilização do sistema de registro de ponto eletrônico de acordo com as normas da Portaria nº. 1.510/09 deverá o empregador enviar os dados da empresa, bem como o modelo do aparelho e softwares utilizados no sítio do MTE.

Outrossim, a legislação é omissa quanto a baixa/encerramento do equipamento antigo utilizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•