Empresa comprou um ponto eletrônico deve registrar no MTE, como proceder?
Esclarecemos que a empresa optando pela utilização do sistema de registro de ponto eletrônico de acordo com as normas da Portaria nº. 1.510/09 deverá o empregador enviar os dados da empresa, bem como o modelo do aparelho e softwares utilizados no sítio do MTE.
Outrossim, a legislação é omissa quanto a baixa/encerramento do equipamento antigo utilizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO