Transporte de produtos perigosos (ácido) pode ser desempenhado por empresa enquadrada no Simples?
A luz da legislação vigente a pessoa jurídica que desempenhe a atividade de transporte de produtos perigosos (ácido) pode optar pelo Simples Nacional.
A atividade de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas é tributada na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Noutro giro a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de cargas é tributada na forma do Anexo III sem nenhum tipo de ajuste (artigo 18, § 5º-E, da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
FONTE: Consultoria CENOFISCO