Transporte de produtos perigosos
Voltar

Transporte de produtos perigosos (ácido) pode ser desempenhado por empresa enquadrada no Simples?

A luz da legislação vigente a pessoa jurídica que desempenhe a atividade de transporte de produtos perigosos (ácido) pode optar pelo Simples Nacional.

A atividade de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas é tributada na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Noutro giro a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de cargas é tributada na forma do Anexo III sem nenhum tipo de ajuste (artigo 18, § 5º-E, da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•