Empresa enquadrada no FUNRURAL
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Quais as condições para uma empresa ser enquadrada no FUNRURAL, como proceder para abrir?

Informamos que é considerado como produtor rural, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, conforme determina o art. 165 da IN RFB nº 971/2009.

Quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção com uma pessoa jurídica, o adquirente é quem reterá 2,3% sobre o valor da comercialização e terá a responsabilidade do recolhimento, em GPS com código 2607, conforme artigo 25, I e II da lei 8.212/91, artigo 3º da Lei 10.256/01 e artigo 184, IV da IN 971/2009 da RFB.

O produtor rural pessoa física tem o encargo de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento em GPS, com código 2704, quando comercializar com outra pessoa física, conforme artigo 25, I e II da lei 8.212/91 e artigo 184, I, letras “b e c” da IN 971/2009 da RFB.

No caso de produtor rural pessoa jurídica que comercializar com pessoa física ou jurídica, o próprio produtor é quem deverá recolher a contribuição previdenciária no valor correspondente a 2,85% sobre o valor total da venda em GPS com o código 2607, conforme artigo 22-A da Lei 8.212/91, artigo 25, § 1º da Lei 8.870/94 e artigo 184, II da IN 971/2009 da RFB.

De acordo com o art. 175, da IN 971/09, as contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não, substituem as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo devidas por produtores rurais pessoa física e jurídica. A substituição prevista no dispositivo em comento ocorre em relação à contribuição patronal incidente sobre a remuneração somente dos segurados empregados e não sobre os contribuintes individuais que por ventura prestem serviços a empresa.

Quanto a cadastro deverá ser verificado junto a receita federal, uma vez que dependerá de que forma o produtor exercerá sua atividade, se pessoa jurídica ou física, no qual em se tratando de pessoa física deverá obter uma matrícula CEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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