Empresário de empresa EIRELLI tem direito a auxílio doença pela Previdência Social, recolhendo com contribuinte individual?
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
O titular da EIRELI é contribuinte individual conforme art. 65 da IN RFB 971/2009, e do art. 71, do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, e contribui para RGPS por meio do pró-labore, portanto, tem acesso a benefícios previdenciários entre os quais o auxílio-doença, E.31.
FONTE: Consultoria CENOFISCO