Funcionário foi assaltado durante o trabalho sendo roubados alguns bens pessoais. A empresa deve indenizar na reparação dos bens?
Voltar

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que a empresa não tem qualquer responsabilidade em arcar com as despesas em decorrência do assalto ocorrido, seja nas dependências ou não da empresa, salvo previsão em contrato de trabalho ou convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•