Existe portaria que anula a multa da entrega de SEFIP fora do prazo?
A multa da SEFIP prevalece vez que esta prevista no artigo 32 A da Lei 8212/91.
A multa apenas não será devida no período de anistia , conforme artigo 49 da Lei 13097 de Janeiro de 2015:
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. (A lei foi publicada em 20.01.2015).
Importante destacar que se a empresa providenciar a SEFIP antes de qualquer procedimento fiscal, não será devida qualquer multa por força do procedimento da denúncia espontânea, conforme artigo 472 da IN 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO