Alteração da jornada de trabalho
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Como proceder para alterar a jornada de trabalho do funcionário?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual pode ser feita desde que se tenha a concordância das partes e não resulte em prejuízos ao empregado.

Assim, se a norma jornada de trabalho será superior a antiga deverá ser feito um acréscimo salarial referente as horas a mais que serão trabalhadas. Caso a nova jornada de trabalho seja inferior a atual jornada não poderá ser feita a redução de salário salvo concordância do sindicato.

Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário a decisão.

Base Legal – Art.444 e 468 da CLT, Art.7, VI da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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