Como proceder para alterar a jornada de trabalho do funcionário?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual pode ser feita desde que se tenha a concordância das partes e não resulte em prejuízos ao empregado.
Assim, se a norma jornada de trabalho será superior a antiga deverá ser feito um acréscimo salarial referente as horas a mais que serão trabalhadas. Caso a nova jornada de trabalho seja inferior a atual jornada não poderá ser feita a redução de salário salvo concordância do sindicato.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário a decisão.
Base Legal – Art.444 e 468 da CLT, Art.7, VI da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO