Período de contribuição também como MEI
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Funcionário que recolhe o INSS pode constituir uma empresa MEI e recolher sobre o salário mínimo para aumentar o recolhimento para fins de aposentadoria?

Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI.

O período de contribuição como MEI pode ser somado com outros períodos de contribuição.

O tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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