Empresa recebeu auto de infração de multa por atraso na entrega da GFIP, podemos entrar com recurso para suspender a multa?
Esclarecemos que de acordo com a Lei nº13.097/15, arts.48 e 49 ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212/91 lançadas até 19.02.2015, desde que a SEFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Assim, entendemos que se houve a entrega da SEFIP, mesmo que em atraso, até 19.01.2015 poderá a empresa estar isenta da multa, devendo entrar com recurso junto à própria Receita Federal do Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO