Contribuição durante a licença maternidade
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Como calcular a contribuição da sócia de empresa que recebe o pró-labore, durante o início e término de salário maternidade?

Esclarecemos que no período de afastamento por licença maternidade a sócia não terá a retirada de pró-labore uma vez que não haverá prestação de serviço e está em gozo de benefício previdenciário.

Contudo vale frisar que a contribuição devida pela contribuinte individual e facultativa, relativa a fração do mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuado pela segurada em valor mensal integral (no caso de sócia será a empresa) e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício, situação em que não será mais informada em SEFIP.

Portanto se o afastamento iniciou e terminou em fração de mês, a sócia será informada na SEFIP bem como no retorno da licença se também é decorrente de fração do mês.

Importante salientar que em se tratando de início e término de benefício no início do mês não haverá informação em SEFIP da sócia.

A empresa somente terá a contribuição patronal de 20% no período que efetuar o pagamento de pró-labore ou início e retorno da licença maternidade, caso seja em fração de mês.

Base Legal - Art. 88, incisos I e II da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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