Empresa efetuou pagamento de INSS em duplicidade, não há como compensar terceiros em SEFIP, como proceder?
Voltar

Considerando se tratar de recolhimento indevido da GPS (2100) da empresa, conforme IN RFB nº1.717/17, art.84, poderá a empresa utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes. Lembramos que valore recolhidos a título de terceiros (outras entidades) não é passível de compensação, apenas restituição via PER/DCOMP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•