Empresa efetuou pagamento de INSS em duplicidade, não há como compensar terceiros em SEFIP, como proceder?
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Considerando se tratar de recolhimento indevido da GPS (2100) da empresa, conforme IN RFB nº1.717/17, art.84, poderá a empresa utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes. Lembramos que valore recolhidos a título de terceiros (outras entidades) não é passível de compensação, apenas restituição via PER/DCOMP. |