Funcionário que trabalha meio período (4 horas) tem direito ao vale refeição?
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Esclarecemos, conforme art.71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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