Funcionária que precisa efetuar a homologação está fora do Brasil, poderá ser efetuada a homologação por meio de procuração, inclusive o recebimento do seguro-desemprego?
Esclarecemos, conforme IN MTE nº15/10, que o empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório.
Com relação ao seguro desemprego não há previsão legal expressa, porém, entende-se que através de procuração pública seja possível dar entrada e receber as parcelas do seguro desemprego, porém, orientamos verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO