Procedimento para a rescisão futura
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Funcionário se aposentou e vai continuar trabalhando, entretanto pretende fazer o desligamento somente após um ano. Qual o procedimento para este primeiro momento e a rescisão futura?

A aposentadoria espontânea, que podem ser consideradas a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, não é causa extintiva do contrato de trabalho.

No entanto, convém lembrar que se o empregador não mais desejar a prestação do serviços do empregado que se aposentou de forma imediata ou daqui a um ano, poderá dispensá-lo sem justa causa, como ocorre com qualquer outro empregado, devendo remunerar em rescisão a multa do FGTS sobre todo o período contratual e se não quiser que o empregado labore o aviso, indenizar o mesmo.

Cabe salientar ainda, que o pagamento das verbas rescisórias segue aquelas pagas em uma rescisão contratual sem justa causa normal, não havendo nenhum procedimento especial a ser considerado se a rescisão ocorrer de forma imediata ou daqui a um ano. Assim, além do aviso prévio trabalhado ou indenizado e da multa rescisória do FGTS, o empregado terá direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro, salário-família se houver, bem como os depósitos no FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se ainda não efetuado.

Dispõe o TST sobre o tema através da Orientação Jurisprudencial da SDI - 1:

Nº 361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008).

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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