Cancelar demissão do funcionário
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Empresa pode cancelar a demissão e o aviso prévio do funcionário, que ficou afastado por auxílio doença durante o aviso?

Nos termos do artigo 489, parágrafo único da CLT basta que o empregado concorde com o cancelamento e que continue a prestar os serviços após o prazo final do aviso prévio concedido.

Não há modelos de documento previsto em lei nem para o empregador e nem para o empregado para realizar o cancelamento, porém, se a empresa quiser se respaldar pode elaborar um documento informando que a empresa tem o interesse na continuação do trabalho do empregado facultando a ele aceitar ou não tal pedido, caso aceite deve dar seu aceite por escrito neste documento, caso não aceite, deve informar que não aceita a reconsideração da demissão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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