Empresa pode proibir o uso do equipamento celular durante o horário de serviço, como proceder?
Perante a legislação trabalhista e Previdenciária, não existe nada em lei que mencione a proibição do uso de celular em local de ambiente perigoso.
Mas devemos ressaltar que o empregador poderá a qualquer momento determinar o uso de celular no local de trabalho, ou seja, será uma norma imposta, onde o empregador deverá determinar através de um regulamento interno o uso de celular no local de trabalho.
Dessa forma, a empresa tem o poder diretivo conforme determina o artigo 2 da CLT, vejamos:
“Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (Grifamos)”.
Assim se estamos nos referindo a uma empresa onde possui empregado subordinados, o mesmo deverá obedecer as regras impostas pelo seu empregador. Essas regras é que permite o empregador direcionar as atividades desenvolvidas dentro de uma empresa.
Dessa forma, o empregador poderá aplicar normas internas dentro da empresa tais como a proibição do uso do celular em horário de trabalho. Orientamos apenas que o empregador comunique por escrito aos empregados sobre esta nova regulamentação.
Aconselhamos que o empregador documentasse por escrito a assinatura dos empregados, alertando sobre as penalidades pelo não cumprimento da regra, ou seja, em caso de desobedecer tal norma, o empregado poderá ser advertido, suspenso em caso de persistir no erro, podendo até ser demitido com justa causa, por desídia.
Ressaltamos apenas que a empresa disponibilize um telefone fixo em caso de necessidade dos familiares dos empregados precisarem entrar em contato com os mesmos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO