Transferência para empresa individual
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Sócio majoritário abre nova empresa individual e pretende transferir alguns funcionários, como proceder na transferência sendo o mesmo sócio?

A legislação do trabalho prevê a transferência do empregado apenas entre estabelecimentos da mesma empresa "matriz X filial" ou vice versa (CLT 468 e 469), ou entre empresas constituintes do mesmo grupo econômico (CLT, art. 2° § 2°).

É de notar-se que entre empresas com quadro societário comum, no todo ou em parte, não há previsão para transferência de empregados entre si.

Entretanto, o MTE tem aceitado pacificamente a transferência entre empresas que partilhem, no todo ou em parte, o mesmo quadro societário; Desde que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores, retroativos e vincendos, à transferência.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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