Funcionaria durante o contrato de experiência fica grávida, a empresa pode encerrar o contrato?
Pode encerrar o contrato mesmo que a funcionaria esteja gravida? tem estabilidade durante o contrato de experiência?
De acordo com a Súmula nº 244 do TST a gestante passa a ter estabilidade dentro do contrato de experiência, não podendo ocorrer a sua dispensa no término do contrato.
Portanto, a estabilidade será desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo dentro do contrato de experiência.
Base Legal: art. 10, inciso II, letra "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO