Estabilidade dentro do contrato de experiência
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Funcionaria durante o contrato de experiência fica grávida, a empresa pode encerrar o contrato?

Pode encerrar o contrato mesmo que a funcionaria esteja gravida? tem estabilidade durante o contrato de experiência?

De acordo com a Súmula nº 244 do TST a gestante passa a ter estabilidade dentro do contrato de experiência, não podendo ocorrer a sua dispensa no término do contrato.

Portanto, a estabilidade será desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo dentro do contrato de experiência.

Base Legal: art. 10, inciso II, letra "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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