Funcionário que esta fazendo serviço social por decisão da justiça, chega atraso alguns dias na empresa, devemos abonar o atraso, qual a base legal?
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Informamos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. Desta forma, por analogia ao art.473, VIII da CLT entendemos que a empresa deve abonar o período de serviço social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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