Mudança de função
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Empresa pode promover ou mudar de função o funcionário sem aumento salarial?

O aumento salarial pode estar condicionado a promoção para um cargo maior ou vertical, de acordo com a política salarial da empresa, caso tenha instituído “quadro de carreira” devidamente homologado pelo MTE/SRTE, o que não se confunde com aumento de mérito, espontâneo etc.

A irredutibilidade salarial está prevista no art. 7°, inciso VI, da CF, mas excepcionada somente em caso de negociação com sindicato. Já a mudança de função é permitida, sem decréscimo salarial, se for a mesma nivelação.

Havendo aumento de responsabilidades estaríamos diante de uma promoção o que exigiria a majoração salarial.

Em termos legais a alteração contratual em que fique patenteado algum prejuízo ao colaborador, ainda que de forma indireta, é infração ao art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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