A supressão do intervalo intrajornada poderá ser compensada com folgas na jornada, mediante acordo escrito?
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Esclarecemos que o art.71 da CLT autoriza a redução do intervalo para repouso e alimentação, porém, não há dispositivo legal que autorize a supressão de tal período. Desta forma, a supressão do intervalo intrajornada não poderá ser compensada com folgas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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