Empresa possui prestadores de serviços e paga por Recibo de Pagamento Autônomo - RPA. Deve descontar no recibo a alíquota de ISS?
Informamos o RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Este profissional não poderá ter vínculo empregatício com a empresa durante o trabalho que originará a necessidade deste documento. Entretanto nada impede que futuramente a empresa o contrate de outra forma.
Resposta Referente ao ISS-Curitiba
Deverá o contratante de o serviço efetuar a retenção do ISS, conforme inciso I e II do art. 8 da Lei Complementar n° 40/2001 do município de Curitiba.
Art. 8º. São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento:
I - o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pelo imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal
II - o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pelo imposto devido por serviço prestado que resultar
de trabalho pessoal do contribuinte quando este não apresentar comprovante de inscrição no cadastro fiscal;
Conclusão
Os serviços relacionados no Anexo único da Lei Complementar n° 116/2003 são os que possuem a incidência do imposto municipal, assim, quando prestados por Autônomos sofreram a retenção pela fonte pagadora (Tomador).
FONTE: Consultoria CENOFISCO