Descontar alíquota de ISS
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Empresa possui prestadores de serviços e paga por Recibo de Pagamento Autônomo - RPA. Deve descontar no recibo a alíquota de ISS?

Informamos o RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Este profissional não poderá ter vínculo empregatício com a empresa durante o trabalho que originará a necessidade deste documento. Entretanto nada impede que futuramente a empresa o contrate de outra forma.

Resposta Referente ao ISS-Curitiba

Deverá o contratante de o serviço efetuar a retenção do ISS, conforme inciso I e II do art. 8 da Lei Complementar n° 40/2001 do município de Curitiba.

Art. 8º. São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento:

I - o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pelo imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal

II - o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pelo imposto devido por serviço prestado que resultar de trabalho pessoal do contribuinte quando este não apresentar comprovante de inscrição no cadastro fiscal;

Conclusão

Os serviços relacionados no Anexo único da Lei Complementar n° 116/2003 são os que possuem a incidência do imposto municipal, assim, quando prestados por Autônomos sofreram a retenção pela fonte pagadora (Tomador).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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