Novo período aquisitivo de férias
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Funcionária que ficou afastada por 08 meses, o prazo para férias começa a contar a partir da data de retorno?

Se a empregada em questão ficou afastada por 08 meses dentro do mesmo período aquisitivo de férias, perdeu as mesmas e no retorno do afastamento inicia um novo período aquisitivo, entendimento que decorre da leitura do artigo 133, inciso IV e § 2º da CLT.

No entanto, se este afastamento ocorreu em dois períodos aquisitivos diferentes e o afastamento não foi superior a 06 meses em nenhum dos períodos aquisitivos não houve perda das férias e portanto, o período de concessão das mesmas não se altera.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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