Aposentadoria por tempo de serviço
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Como o MEI deve proceder para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição l.

Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.

A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.

Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao teto previdenciário (R$ 4.390,24) e ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo. Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O código de recolhimento desta guia complementar é 1910.

Lei complementar 123/06, art. 18-A

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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