Empresa paga insalubridade para os funcionários foi feito o laudo do PPRA e não constatou insalubridade, devemos excluir o benefício?
A caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Considerando que o adicional de insalubridade deve ser pago através do laudo do Médico ou Engenheiro do Trabalho.
Supondo que a empresa pagava o adicional de insalubridade sem o laudo, não é possível deixar de pagá-lo, sobpena de ser considerada redução salarial, com base no artigo 468 da CLT.
Por outro lado, se através do laudo do Médico do Trabalho, o empregado perde o direito do adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Base Legal: arts. 194 e 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO