Pagamento de insalubridade sem laudo
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Empresa paga insalubridade para os funcionários foi feito o laudo do PPRA e não constatou insalubridade, devemos excluir o benefício?

A caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Considerando que o adicional de insalubridade deve ser pago através do laudo do Médico ou Engenheiro do Trabalho.

Supondo que a empresa pagava o adicional de insalubridade sem o laudo, não é possível deixar de pagá-lo, sobpena de ser considerada redução salarial, com base no artigo 468 da CLT.

Por outro lado, se através do laudo do Médico do Trabalho, o empregado perde o direito do adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Base Legal: arts. 194 e 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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