Pedido de demissão antecipado
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Funcionário em experiência de 45 dias pede demissão com 30 dias, quais os direitos e o que deve ser descontado?

Quando for o empregado que solicitar o desligamento de forma antecipada o empregado que rescindir contrato de experiência antecipadamente deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (art. 480 da CLT)

No entanto, para que o empregador possa fazer esse desconto, deverá comprovar os prejuízos causados pelo empregado para ter direito à indenização, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido comprovação por meio de documentos.

Não havendo como descontar metade dos dias faltantes, conforme determina o artigo 479 da CLT, pois essa previsão somente ocorre quando é o empregador que está rescindindo o contrato de experiência antecipadamente e não ao contrário, quando o empregado é que está rescindindo antecipadamente.

Assim, em se tratando de pedido de demissão, temos as seguintes verbas rescisórias:

• indenização do art. 480 da CLT;
• 13º salário;
• férias proporcionais;
• 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
• saldo de salário;
• salário família, se houver;
• FGTS

-8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito por meio de GFIP. Não há saque do FGTS depositado porque o empregado pediu demissão e não há multa rescisória do FGTS de 50%.

O prazo de pagamento deverá ser de até dez dias corridos, contados a partir da data em que uma das partes toma conhecimento da intenção da outra de rescindir o contrato de trabalho, na hipótese de pedido de demissão do empregado antes do término do contrato de experiência.

Assim, tratando-se, de rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado, o prazo de pagamento dos direitos trabalhistas se estende até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão. No entanto, quando o 10º dia recair em data posterior ao 1º dia útil imediato ao termo normal do contrato a termo, ou seja, a empresa deverá efetuar o pagamento até o 1º dia útil imediato ao término normal do contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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