Qual o tratamento fiscal para a distribuição de lucros nas sociedades de profissionais?
Informamos que para fins da Receita Federal, os lucros são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.
Lei 9.249/1995, Art.10 Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
FONTE: Consultoria CENOFISCO