Empresa recebeu de advogado pessoa física, recibo se serviço com a retenção de 11% de INSS, como proceder para recolher a guia e quais dados do preenchimento e código de recolhimento?
A empresa contratante deverá efetuar a retenção previdenciária de 11% limitado ao teto do INSS.
A empresa deverá recolher em conjunto na mesma GPS a contribuição patronal de 20%, bem como informar em SEFIP tal operação, lembrando que o advogado será informado como contribuinte individual.
A GPS será aquela onde a empresa recolhe mensalmente todas as suas contribuições mensais, normalmente código 2100.
FONTE: Consultoria CENOFISCO