Podem ser compensadas do aviso prévio as horas do banco de horas?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que em se tratando de aviso prévio trabalhado que não tenha sido feita a opção da redução das duas horas diárias, e sim dos 7 (sete) dias corridos, as horas do banco de horas poderão ser compensadas durante o aviso prévio, salvo previsão em contrário no acordo do banco de horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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