Funcionários acima de 50 anos, não será fracionada as férias, terão direito a abono pecuniário?
Voltar

A legislação não permite o fracionamento das férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade (art. 134 § 2º da CLT), porém nada obsta, pois a CLT não proíbe que seja convertido em abono pecuniário o correspondente a 1/3 do que tenha de direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•