Quais as alterações da multa rescisória com a nova reforma trabalhista?
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A multa rescisória somente foi alterada para metade do valor devido, ou seja para 20%, para os casos em que há extinção do vínculo empregatício em razão de acordo entre empregado e empregador, nos demais casos em que a extinção do vínculo ocorre por iniciativa do empregador a multa permanece 40%, interpretação que decorre da leitura do artigo 484-A da CLT, já alterada pela Lei nº 13.467/2017.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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