A gorjeta deve ser somada ao salário para o calculo de adicional noturno e horas extras?
Conforme dispõe o art. 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Portanto, para o pagamento do adicional noturno e horas extras, as gorjetas devem ser somadas ao salário do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO