Funcionária durante as férias apresenta atestado de afastamento de 120 dias por licença maternidade, como proceder?
Informamos que o parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO