Serviço realizado de forma eventual
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Como contratar freelance para trabalhar em evento que dure de 3 a 4 horas e também o dia todo, qual a base legal?

Como estamos nos referindo a um serviço realizado de forma eventual, mediante remuneração e com total autonomia, a empresa deveria fazer um contrato de prestação de serviço como autônomo.

O autônomo se caracteriza pela gerência de seu trabalho, suportando todos os riscos de seu negócio, não tendo nenhuma forma de dependência a outra pessoa (física ou jurídica), vale dizer, não há subordinação na prestação de serviços.

Outra distinção que impera entre a relação do “trabalho autônomo” e o contrato de trabalho envolvendo “vínculo empregatício” é que, neste, a empregadora contrata a pessoa do trabalhador, existindo um vínculo direto entre eles. Naquele, ao contrário, acontece vínculo direto com a prestação de serviços, não havendo pessoalidade. O empregador estará contratando a prestação de serviços, não importando se o trabalhador delegar a atividade a outrem.

Trabalhador autônomo é todo aquele que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada, prestando a terceiros serviços sem relação de emprego.

Devemos ressaltar que quando um contribuinte individual (autônomo presta serviço para uma pessoa jurídica, a empresa deverá reter 11% de INSS sobre o valor do serviço prestado limitado ao teto.

No caso da prestação de serviço de física para outra pessoa física, não há que se falar em retenção.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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