Negociação na rescisão da multa do FGTS
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Com a nova lei trabalhista a rescisão poderá ser negociada com pagamento de 20% de multa do FGTS?

Ocorrendo rescisão por acordo entre empregado e empregador, sob a égide da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a qual entra em vigor em 11 de novembro deste ano, o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no §1° do art. 18 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1980, são pela metade e na integralidade para demais verbas trabalhistas.

Será permitida a movimentação da conta vinculada do empregado no FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos, mas não autoriza o ingresso no Programa Seguro-Desemprego.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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