Serviços prestados pelo MEI
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MEI prestador de serviços de bombeiro hidráulico sofrerá a retenção de 11% na emissão da NF?

Informamos que o MEI não terá a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a retenção só ocorre pela prestação de serviços entre empresas.

Apesar de o MEI ter CNPJ, é considerado contribuinte individual, contudo não estando sujeito ao desconto de 11% de contribuição previdenciária que todo contribuinte individual tem quando presta serviços às empresas.

A empresa contratante de serviços por intermédio do MEI, terá a contribuição previdenciária patronal de 20%, quando contratá-lo para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, desta forma, o MEI será informado em GFIP como categoria 13 e na parte “ocorrência” deverá ser lançado o código “05” para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Qualquer outro serviço prestado pelo MEI, que não seja os relacionados acima, não terá a parte patronal de 20%, ou seja, não haverá nenhum recolhimento previdenciário.

Base legal: Art. 104-C da Resolução CGSN nº 94/2011.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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